1. Identificação da Responsável e Canais de Atendimento
1.1. O acompanhamento nutricional do Protocolo GIRA e o conteúdo disponibilizado neste site são de responsabilidade profissional de:
- Nutricionista: Mayara Camêlo;
- Registro Profissional: CRN-6 nº 21191 — Jurisdição Alagoas;
- Cadastro e-Nutricionista: ativo junto ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);
- E-mail profissional para suporte e atendimento:
[email protected]; - Canal de atendimento assíncrono: WhatsApp Business oficial do Protocolo GIRA.
1.2. Ao contratar o Protocolo GIRA ou utilizar as páginas a ele associadas, o usuário declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos de Uso, com a Política de Privacidade e com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
2. Objeto e Natureza do Serviço
2.1. O Protocolo GIRA é um programa individualizado de assistência e educação nutricional a distância (telenutrição) com duração de 60 (sessenta) dias, focado no apoio ao controle glicêmico de pessoas com diabetes.
2.2. Obrigação de Meio: A prestação dos serviços consiste em orientação técnico-científica, elaboração de planos alimentares e acompanhamento comportamental individualizado. Em conformidade com o Código de Ética do Nutricionista, não há garantia, promessa de cura, resultado clínico prefixado ou garantia de metas laboratoriais específicas, uma vez que a resposta metabólica depende de múltiplos fatores individuais, genéticos, clínicos e de adesão do paciente.
2.3. Não Substituição do Acompanhamento Médico: O Protocolo GIRA não substitui o acompanhamento regular com médico endocrinologista, obstetra (no caso de diabetes gestacional), clínico geral ou qualquer outro membro da equipe de saúde do participante.
2.4. Prescrição Medicamentosa e Insulina: A nutricionista não prescreve, não suspende e não altera doses de medicamentos orais ou insulina. Quaisquer ajustes farmacológicos devem ser realizados exclusivamente pelo médico assistente.
2.5. Urgências e Emergências: O serviço contratado não presta atendimento médico de urgência ou emergência. Diante de quadros agudos de hipoglicemia severa, cetoacidose, desmaios ou qualquer sintoma clínico agudo, o paciente ou seu responsável deve acionar imediatamente o SAMU (192) ou dirigir-se ao serviço de pronto-atendimento hospitalar mais próximo.
3. Elegibilidade e Condições de Ingresso
3.1. Podem participar do Protocolo GIRA:
- Crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com Diabetes Tipo 1 (DM1), Diabetes Tipo 2 (DM2) ou Diabetes Gestacional (DMG);
- Indivíduos que mantenham acompanhamento médico regular e ativo para sua condição clínica.
3.2. Menores de 18 Anos: A contratação para participantes menores de 18 (dezoito) anos deve ser realizada obrigatoriamente por pai, mãe ou responsável legal devidamente identificado. O responsável legal compromete-se a acompanhar integralmente todas as consultas por videochamada e supervisionar os registros do Diário GIRA.
3.3. Requisitos Técnicos: Para usufruir do acompanhamento, o participante deve dispor de conexão de internet estável e equipamento compatível com videochamadas (computador, tablet ou smartphone com câmera e microfone funcionais).
3.4. Veracidade das Informações: O contratante compromete-se a prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre histórico de saúde, exames laboratoriais, esquema de insulina, medicamentos em uso, rotina e sintomas. A omissão ou inexatidão de dados clínicos compromete a segurança e a eficácia da conduta nutricional.
4. Investimento, Pagamento e Vagas
4.1. Valor da Oferta: O investimento total para a jornada de 60 dias é de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais).
4.2. Formas de Pagamento:
- Pix à vista, no valor de R$ 997,00; ou
- Cartão de crédito em até 3 (três) parcelas sem juros, intermediado pela plataforma de pagamentos Asaas.
4.3. Confirmação e Vagas Limitadas: As inscrições são limitadas pela capacidade operacional da nutricionista para realizar consultas, elaborar os planos e prestar suporte individual. A inscrição é confirmada após a aprovação do pagamento pelo intermediador financeiro. A previsão inicial para a Consulta 1 é o 6º dia após a compra, sujeita à disponibilidade da agenda. Se a data de início precisar ser posterior, a previsão atual será informada antes da contratação. Os 60 dias de acompanhamento começam na data da Consulta 1.
4.4. Pré-requisito para Início dos Atendimentos: A realização da Consulta 1 (Avaliação Inicial) é expressamente condicionada ao envio prévio das informações cadastrais básicas e ao aceite formal do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para Telenutrição.
5. Entregáveis e Dinâmica da Jornada (60 Dias)
5.1. A contratação do Protocolo GIRA dá direito aos seguintes entregáveis ao longo do período de 60 dias:
- 3 (três) consultas individuais online por videochamada (Google Meet):
- Consulta 1 (Avaliação Inicial): duração de aproximadamente 75 minutos;
- Consulta 2 (Ajuste Intermediário — aprox. Dia 30): duração de até 60 minutos;
- Consulta 3 (Consolidação e Autonomia — aprox. Dia 60): duração de até 60 minutos;
- Plano Individual em 3 versões sucessivas: elaborado e disponibilizado em até 2 (dois) dias úteis após cada uma das consultas;
- Planilha Operacional do Diário GIRA: disponibilizada para registro compartilhado de rotina alimentar e padrões glicêmicos;
- Suporte Assíncrono: canal direto via WhatsApp Business para dúvidas pontuais durante a vigência dos 60 dias;
- Guia Rápido GIRA e Relatório Final de Evolução: consolidados ao término do protocolo.
5.2. Prazo de Fruição: As consultas e o acompanhamento devem ser usufruídos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da realização da Consulta 1, tolerando-se extensões pontuais devidamente alinhadas por escrito em caso de necessidade de saúde justificada.
6. Agendamento, Remarcações e Pontualidade
6.1. O agendamento das consultas ocorrerá via canal de atendimento oficial (WhatsApp Business) com base na disponibilidade de agenda da nutricionista.
6.2. Remarcação de Consultas: O participante poderá solicitar o reagendamento de qualquer consulta com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis em relação ao horário marcado, sem qualquer custo adicional.
6.3. Ausência sem Aviso Prévio (No-Show): A ausência à consulta sem comunicação prévia no prazo estabelecido, ou o atraso superior a 15 (quinze) minutos do horário fixado, será considerada como sessão realizada, ressalvadas situações comprovadas de força maior ou urgência médica.
6.4. Contingência Técnica: Caso ocorram falhas insuperáveis de conexão, energia ou plataforma durante a consulta, o atendimento poderá ser continuado por canal alternativo seguro (ex.: chamada de contingência) ou reagendado para nova data sem prejuízo ao participante.
7. Regras do Suporte Assíncrono
7.1. O canal de WhatsApp Business destina-se exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas pontuais sobre a execução prática do plano alimentar em vigor e o preenchimento do Diário GIRA.
7.2. Horário de Funcionamento: As interações são recebidas e respondidas em dias úteis, em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 09h às 18h).
7.3. Tempo de Resposta: As respostas serão fornecidas em até 2 (dois) dias úteis. O suporte assíncrono não constitui serviço de chat em tempo real, monitoramento contínuo ou plantão clínico.
8. Direito de Arrependimento e Cancelamento
8.1. Garantia Legal de Arrependimento (Art. 49 do CDC): O contratante tem o direito de desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de confirmação do pagamento, com reembolso de 100% (cem por cento) do valor pago.
8.2. Procedimento de Reembolso: Para exercer o direito de arrependimento, o contratante deve enviar manifestação expressa por e-mail ([email protected]) ou mensagem no WhatsApp Business oficial antes do encerramento do 7º dia corrido. A devolução será processada via Asaas, observados os prazos operacionais bancários ou das operadoras de cartão.
8.3. Cancelamento após 7 Dias: Transcorrido o prazo legal de 7 dias, eventuais pedidos de cancelamento serão analisados considerando as consultas já prestadas e os planos já elaborados, nos termos do instrumento particular de prestação de serviços.
9. Propriedade Intelectual e Uso dos Materiais
9.1. Todos os materiais didáticos, planilhas, guias, questionários, marcas, logotipos e conteúdos fornecidos no Protocolo GIRA são de propriedade intelectual exclusiva de Mayara Camêlo.
9.2. Licença de Uso Pessoal: O participante recebe uma licença pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar os materiais exclusivamente em benefício de seu próprio tratamento nutricional.
9.3. Vedações Expressas: É terminantemente proibido reproduzir, copiar, comercializar, ceder, publicar em redes sociais, repassar a terceiros ou ratear qualquer documento, plano alimentar ou material do programa, sob as penas da legislação autoral vigente (Lei nº 9.610/1998).
9.4. Proibição de Gravação e IA: Em respeito ao sigilo profissional e à privacidade mútua, é proibida a gravação audiovisual das consultas, captura de tela, uso de transcrições automáticas ou inclusão de robôs e assistentes virtuais de inteligência artificial em sala de reunião virtual, salvo estrita autorização prévia, expressa e mútua por escrito.
10. Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Prontuário
10.1. As partes comprometem-se a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
10.2. Os dados cadastrais e os dados sensíveis de saúde fornecidos pelo participante serão tratados com confidencialidade e sigilo profissional, destinando-se unicamente à prestação da assistência nutricional, cumprimento de obrigações regulatórias do CFN e manutenção do prontuário do paciente pelo prazo legal obrigatório.
10.3. Informações completas sobre coleta, tratamento, segurança e direitos do titular de dados constam detalhadas na Política de Privacidade disponível no site.
11. Alterações destes Termos e Foro
11.1. Estes Termos de Uso poderão ser atualizados periodicamente para refletir aprimoramentos técnicos ou mudanças normativas. A versão vigente estará sempre publicada com a data da última atualização no rodapé da página.
11.2. Estes termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Para a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, será competente o foro da comarca de domicílio do consumidor.
